⚖️ Nova regra do Ministério do Trabalho entra em vigor nesta segunda: prevenção ao assédio moral agora é obrigatória nas empresas

Norma passa a valer em 26 de maio e obriga empresas a incluírem riscos psicossociais, como o assédio moral, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Medida visa melhorar a saúde mental no ambiente de trabalho.

ATUALIDADES

Pedro Veiga

5/26/20252 min read

Imagem: Freepik

💼 O que muda com a nova NR-1

A partir desta segunda-feira, 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece medidas obrigatórias de prevenção ao assédio moral, sexual, estresse ocupacional, burnout e outros riscos psicossociais nas empresas. A nova norma está prevista na Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Com a atualização, as empresas de todos os portes devem identificar e tratar formalmente esses riscos em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que norteia ações de saúde e segurança no trabalho.

🧠 Assédio moral e outros riscos passam a ser monitorados

Pela nova NR-1, riscos antes considerados “invisíveis” no ambiente de trabalho, como pressões abusivas por metas, clima organizacional tóxico, hostilidade verbal, entre outros, agora devem ser identificados, avaliados, registrados e prevenidos.

Os riscos psicossociais reconhecidos incluem:

  • Assédio moral e sexual

  • Estresse ocupacional crônico

  • Síndrome de burnout

  • Sobrecarga de trabalho

  • Ambientes emocionalmente inseguros

Esses fatores deverão constar no Inventário de Riscos das empresas, sendo obrigatória a implementação de ações preventivas e de mitigação de danos.

🛠️ O papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

O PGR é o documento central na política de saúde e segurança ocupacional. Com a nova exigência, ele precisará:

  • Mapear riscos psicossociais;

  • Ouvir os trabalhadores sobre as condições emocionais no trabalho;

  • Propor medidas concretas para reduzir ou eliminar esses riscos;

  • Documentar e monitorar essas ações.

Essas medidas devem ser tomadas com a participação dos trabalhadores, que precisam ser informados e capacitados sobre os riscos e os procedimentos preventivos adotados.

📅 Período de transição: orientação até 2026

Apesar de a norma entrar em vigor já em 2025, o MTE determinou um período educativo até maio de 2026. Nesse intervalo, a fiscalização será orientativa, ou seja, não haverá multas imediatas para irregularidades, mas sim orientação para ajustes.

A partir de maio de 2026, a fiscalização será punitiva, e as empresas poderão ser autuadas por descumprirem as exigências da nova norma.

👥 Fortalecimento da CIPA e dos canais de denúncia

Empresas com obrigatoriedade de manter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem:

  • Estabelecer canais seguros e confidenciais para denúncias de assédio;

  • Criar fluxos claros de apuração de denúncias;

  • Implementar políticas formais de prevenção e combate ao assédio moral e sexual;

  • Realizar capacitações periódicas sobre ética, respeito e bem-estar no trabalho.

A atuação da CIPA será essencial na escuta ativa de trabalhadores, bem como na prevenção de retaliações contra denunciantes.

📜 A nova NR-1 e a legislação nacional

Essa atualização dialoga com legislações recentes, como a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com foco na igualdade de gênero e no enfrentamento ao assédio no ambiente laboral. As normas reforçam que o bem-estar no trabalho deve ser promovido de forma sistemática, institucional e transparente.

📝 O que as empresas devem fazer agora?

Para se adequar à nova NR-1, especialistas recomendam que as empresas adotem desde já as seguintes medidas:

  1. Atualizar o PGR, incluindo os riscos psicossociais;

  2. Promover capacitações sobre saúde mental e ética corporativa;

  3. Mapear possíveis fatores de risco e tomar ações preventivas;

  4. Disponibilizar canais internos de denúncia com proteção à identidade do denunciante;

  5. Registrar e documentar todas as ações realizadas.

📚 Guias e materiais de apoio

O MTE informou que irá divulgar, ainda em 2025, um Guia de Orientações sobre Riscos Psicossociais, para auxiliar empresas e trabalhadores na implementação prática da nova regra.