⚖️ Nova regra do Ministério do Trabalho entra em vigor nesta segunda: prevenção ao assédio moral agora é obrigatória nas empresas
Norma passa a valer em 26 de maio e obriga empresas a incluírem riscos psicossociais, como o assédio moral, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Medida visa melhorar a saúde mental no ambiente de trabalho.
ATUALIDADES
Pedro Veiga
5/26/20252 min read


💼 O que muda com a nova NR-1
A partir desta segunda-feira, 26 de maio de 2025, entra em vigor a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que estabelece medidas obrigatórias de prevenção ao assédio moral, sexual, estresse ocupacional, burnout e outros riscos psicossociais nas empresas. A nova norma está prevista na Portaria MTE nº 1.419/2024, publicada em abril pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com a atualização, as empresas de todos os portes devem identificar e tratar formalmente esses riscos em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que norteia ações de saúde e segurança no trabalho.
🧠 Assédio moral e outros riscos passam a ser monitorados
Pela nova NR-1, riscos antes considerados “invisíveis” no ambiente de trabalho, como pressões abusivas por metas, clima organizacional tóxico, hostilidade verbal, entre outros, agora devem ser identificados, avaliados, registrados e prevenidos.
Os riscos psicossociais reconhecidos incluem:
Assédio moral e sexual
Estresse ocupacional crônico
Síndrome de burnout
Sobrecarga de trabalho
Ambientes emocionalmente inseguros
Esses fatores deverão constar no Inventário de Riscos das empresas, sendo obrigatória a implementação de ações preventivas e de mitigação de danos.
🛠️ O papel do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O PGR é o documento central na política de saúde e segurança ocupacional. Com a nova exigência, ele precisará:
Mapear riscos psicossociais;
Ouvir os trabalhadores sobre as condições emocionais no trabalho;
Propor medidas concretas para reduzir ou eliminar esses riscos;
Documentar e monitorar essas ações.
Essas medidas devem ser tomadas com a participação dos trabalhadores, que precisam ser informados e capacitados sobre os riscos e os procedimentos preventivos adotados.
📅 Período de transição: orientação até 2026
Apesar de a norma entrar em vigor já em 2025, o MTE determinou um período educativo até maio de 2026. Nesse intervalo, a fiscalização será orientativa, ou seja, não haverá multas imediatas para irregularidades, mas sim orientação para ajustes.
A partir de maio de 2026, a fiscalização será punitiva, e as empresas poderão ser autuadas por descumprirem as exigências da nova norma.
👥 Fortalecimento da CIPA e dos canais de denúncia
Empresas com obrigatoriedade de manter uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) devem:
Estabelecer canais seguros e confidenciais para denúncias de assédio;
Criar fluxos claros de apuração de denúncias;
Implementar políticas formais de prevenção e combate ao assédio moral e sexual;
Realizar capacitações periódicas sobre ética, respeito e bem-estar no trabalho.
A atuação da CIPA será essencial na escuta ativa de trabalhadores, bem como na prevenção de retaliações contra denunciantes.
📜 A nova NR-1 e a legislação nacional
Essa atualização dialoga com legislações recentes, como a Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, com foco na igualdade de gênero e no enfrentamento ao assédio no ambiente laboral. As normas reforçam que o bem-estar no trabalho deve ser promovido de forma sistemática, institucional e transparente.
📝 O que as empresas devem fazer agora?
Para se adequar à nova NR-1, especialistas recomendam que as empresas adotem desde já as seguintes medidas:
Atualizar o PGR, incluindo os riscos psicossociais;
Promover capacitações sobre saúde mental e ética corporativa;
Mapear possíveis fatores de risco e tomar ações preventivas;
Disponibilizar canais internos de denúncia com proteção à identidade do denunciante;
Registrar e documentar todas as ações realizadas.
📚 Guias e materiais de apoio
O MTE informou que irá divulgar, ainda em 2025, um Guia de Orientações sobre Riscos Psicossociais, para auxiliar empresas e trabalhadores na implementação prática da nova regra.
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